O CURSO

1. O CURSO:

 O Curso de Licenciatura em Letras da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá pretende formar profissionais atualizados, competentes em sua profissão e detentores de consciência crítica transformadora, que estejam imbuídos do profundo desejo de transformar a realidade em que se encontrarem, contribuindo para o enriquecimento cultural e técnico dos alunos e sociedades nas quais interagirem.

Este curso proporcionará a formação em pesquisa, tradução e interpretação de textos e obras, conhecimento de literatura e cultura de diferentes países, considerando os desafios pertinentes à Educação Superior diante das intensas transformações que vêm ocorrendo na sociedade contemporânea e no mercado de trabalho, não esquecendo, todavia, de seu caráter de formador docente, sendo nesse sentido que convergirão os objetivos do curso.

O curso de Letras não foi concebido apenas como produtor e detentor do conhecimento e do saber, mas também como instância voltada para atender às necessidades educativas e tecnológicas da sociedade, sendo que também deverá ser um espaço de cultura e de imaginação criativa, capaz de intervir na sociedade, transformando-a eticamente, em especial por ser parte das ciências humanas . assim sendo, deve enfatizar a relação dialética entre o pragmatismo da sociedade e o cultivo dos valores humanistas.

Com efeito, o Curso de Graduação em Letras deverá ter estruturas flexíveis que:

  • facultem ao profissional a ser formado opções de conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;
  • crie oportunidade para o desenvolvimento de habilidades necessárias para se atingir a competência desejada no desempenho profissional;
  • dê prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno;
  • promova a articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão, além de articulação direta com o curso de pós-graduação.

Portanto, os princípios que norteiam este projeto são a flexibilidade e a consciência da diversidade/heterogeneidade do conhecimento, tanto no que se refere a sua formação anterior, quanto dos interesses e expectativas do futuro exercício da profissão, de forma consciente e transformadora.

O Departamento de Letras da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá possui duas habilitações:

 

 a) Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Respectivas Literaturas

– Autorização de Funcionamento: Decreto Federal nº 47.667, de 19 de janeiro de 1960.

– Reconhecimento CFE: Decreto Federal nº 54.355, de 30 de setembro de 1964.

 

b) Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas

– Autorização de Funcionamento: Decreto Federal nº 79.261, de 14 de fevereiro de 1977.

– Reconhecimento CFE: Decreto Federal nº 302, de 14 de abril de 1981.

 

2. Objetivos do curso de Letras:

Os objetivos gerais do Curso de Letras visam a formar docentes e pesquisadores, além de:

  • Propiciar ao graduando do Curso de Letras desenvoltura para articular a expressão lingüística e literária assegurando os recursos expressivos da linguagem para que se tornem significativos;
  • Instrumentalizá-lo para a prática docente com a qualidade necessária como agente cultural;
  • Formar profissionais capazes de gerenciar a integração de conhecimentos teóricos numa prática docente em consonância com as aspirações culturais da sociedade;
  • Possibilitar ao profissional o incremento para a pesquisa e da investigação, práticas substanciais à graduação;
  • Ofertar sustentação ao profissional na diversificação do uso da língua portuguesa e da língua inglesa, objetivando a comunicação oral e escrita, diferenciando os contextos de sua aplicabilidade;
  • Pensar o aprendizado da língua portuguesa como motor de comunicação e interação que define os lugares de onde se fala e de com quem se fala;
  • Formar o futuro profissional legitimando suas possibilidades como regente de classe, através dos estágios em Língua Portuguesa e Língua Inglesa;
  • Formar profissionais competentes no domínio das teorias lingüístico-literárias;
  • Desenvolver atividades de ensino e pesquisa e consolidar sua efetivação;
  • Formar educadores capacitados para pesquisa e outras aplicações sociais da ciência da linguagem, que atuem de forma crítica sobre a realidade educacional, empresarial, sócio-político-econômica e atuem como agentes transformadores sobre essas realidades.

 

3. Perfil dos profissionais egressos:

O objetivo do Curso de Letras é formar profissionais interculturalmente competentes, capazes de lidar, de forma crítica, com as linguagens, especialmente a verbal, nos contextos oral e escrito, e conscientes de sua inserção na sociedade e das relações com o outro.

Objetiva ainda que os profissionais formados não concluam o curso alienados com relação à realidade circundante, mas que esteja preparado para lidar com situações reais, como inclusão, educação de jovens e adultos, ações comunitárias, teatro-educação, entre outras.

O profissional em Letras deve ter domínio do uso da língua ou das línguas que sejam objeto de seus estudos, em termos de sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, além de ter consciência das variedades lingüísticas e culturais. Deve ser capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, de fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente. A pesquisa e a extensão, além do ensino, devem articular-se neste processo. O profissional deve, ainda, ter capacidade de reflexão crítica sobre temas e questões relativas aos conhecimentos lingüísticos e literários, bem como possuir:

a)   capacidade de organizar, expressar e comunicar o pensamento em situações formais e em língua culta;

b)   capacidade de analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre a linguagem;

c)   domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes e dos vários níveis e registros de linguagem;

d)   capacidade de analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua portuguesa;

e)   domínio ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa e capacidade de identificar relações intertextuais com obras de literatura universal;

f)     domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições sob as quais a expressão lingüística se torna literatura;

g)   domínio de repertório de termos especializados com os quais se pode discutir e transmitir a fundamentação do conhecimento da língua e da literatura;

h)   capacidade de desempenhar papel de multiplicador, visando à formação de leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros;

i)     atitude investigativa que favoreça o processo contínuo de construção do conhecimento na área e a utilização de novas tecnologias.

Igualmente necessárias são as habilidades em:

a) ler, analisar e produzir textos em língua culta;

b)   ler e produzir textos em diferentes linguagens e traduzir umas em outras;

c)   descrever e justificar as características fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas de variedades da língua portuguesa, em diferentes contextos;

d)   ler e analisar criticamente textos literários e identificar relações de intertextualidade entre obras da literatura em língua portuguesa e da literatura universal;

e)   estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;

f)     relacionar o texto literário com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;

g)   interpretar textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;

h)   compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos lingüísticos e literários e conduzir investigações sobre linguagem e sobre problemas relacionados ao ensino-aprendizagem de línguas;

i)     compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica.

 

4. Legislação Básica:

  • Parecer CNE/CP nº 28/01, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
  • Parecer CNE/CP nº 9/01, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais, para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
  • Parecer CNE/CP nº 27/01, que dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer CNE/CP nº 9/01, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais, para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
  • Parecer CNE/CP nº 109/02, que esclarece a aplicação da Resolução de carga horária para os cursos de Formação de Professores;
  • Resolução CNE/CP nº 2/02, que institui a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica em nível superior;
  • Resolução CNE/CP nº 1/02, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
  • Parecer CNE/CES nº 1.363/01, que trata da aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Letras.

 

 

5. Citação do Ato de Autorização do curso e de credenciamento da Instituição:

A Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá foi criada pelo Decreto nº 4.144 de 13/08/1956 e autorizada pelo Decreto nº 47.667 de 19/08/1960, sendo reconhecida pelo Decreto nº 54.335 de 30/09/1964.

Em 13 de agosto de 1956, foi empossado o primeiro diretor da Faculdade, Dr. Antônio Olímpio de Oliveira, designado pelo decreto nº 24.818, de 14 de julho do mesmo ano.

Em 13 de junho de 1959, o Senhor Governador do Estado do Paraná, concedeu delegação de amplos poderes ao Senhor Diretor da Faculdade, para requerer, em nome do Estado, autorização de Funcionamento dos cursos de História, Letras Neolatinas, Pedagogia, Matemática e Letras Anglo-Germânicas.

Diante disso, o Dr. Antônio Olímpio de Oliveira, em nome da entidade mantenedora do estabelecimento, que é o Governo do Estado do Paraná, e, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, alterado pelo Decreto-lei 2.076, de 08 de março de 1940, requereu, no dia 29 de julho de 1959, autorização de funcionamento dos cursos supra-referidos.

Pelo Processo nº 100-110/59 do ministério da Educação e Cultura correu o pedido de funcionamento da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e letras de Paranaguá, tendo a Comissão de Ensino Superior, através do Parecer nº 620, de 14 de dezembro de 1959, por unanimidade de votos opinado favoravelmente, “depois de devidamente apreciado o projeto de Regimento pela douta Comissão de Estatutos e Regulamentos e Regimentos”.

A referida Comissão, pelo Parecer nº 625, de 14 de dezembro de 1959, igualmente aprovado por unanimidade, após examinar o Regimento da Faculdade, manifestou-se a favor da concessão de autorização de funcionamento da mesma.

Finalmente, o Senhor Presidente da República, pelo Decreto-lei nº 47.667, de 19 de janeiro de 1960, publicado no Diário Oficial da União, da mesma data, concedeu autorização de funcionamento dos cursos solicitados.

No dia 3 de fevereiro de 1960, a Faculdade iniciou suas atividades, sob calendário especial, baixado pela Diretoria do Ensino Superior do ministério da Educação e Cultura.

Ainda em 1960, realizados os primeiros Concursos de Habilitação, funcionaram as primeiras séries dos cursos de História, Letras Neolatinas, Pedagogia, Matemática e Letras Anglo-Germânicas, anteriormente autorizados pela Presidência da República.

Já em 1961, a Faculdade funcionou com as primeiras e segundas séries dos cursos acima mencionados; em 1963, colou grau a primeira Turma de Bacharéis, nos diversos cursos em funcionamento desde 1960.

Instituída como Fundação de Direito Público pelo Decreto nº 21.970 de 21/12/1970 e transformada em Autarquia conforme Lei nº 9.663 de 16/06/1991. É um estabelecimento isolado de Ensino Superior de natureza jurídica de Direito Público, com sede e foro na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, e rege-se por Estatuto e Regimento próprios, observadas a Legislação Federal e Estadual, bem como pelas resoluções de seus colegiados.

De acordo com o Regimento desta Instituição, à FAFIPAR compete:

I.      Promover a criação cultural e o desenvolvmentoda capacidade Científica, bem como do pensamento reflexivo;

II.      Ministrar o ensino superior, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação e do magistério em todas as áreas do conhecimento, bem como à sua qualificação para as atividades profissionais;

III.      Estender o ensino e a pesquisa à sociedade, mediante cursos e prestação de serviços essenciais;

IV.      Realizar intercâmbio científico e cultural, bem como participar de programas oficiais de cooperação nacional e internacional, promovendo a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.

 

A Faculdade é um órgão dependente da Entidade Mantenedora quanto à manutenção de seus serviços; sendo autônoma, com poder de decisão, no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas, em seu âmbito.

A Estrutura Organizacional da Faculdade é constituída pelos seguintes órgãos:

I.      Diretoria;

II.      Congregação;

III.      Conselho Departamental;

IV.      Departamentos.

Atualmente, a Instituição oferece aos 7 municípios da região litorânea 7 (sete) Cursos, a saber: Bacharelados em Administração com Ênfase em Comércio Exterior, Administração, Ciências Contábeis, Licenciaturas Plenas em Matemática, História, Letras Português e suas respectivas Literaturas, Letras Português, Inglês e Respectivas Literaturas e Pedagogia, Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas .

6. Estrutura curricular do curso de Licenciatura Plena em Letras – Habilitações: Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Respectivas Literaturas e em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas

O Curso de Letras – Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Respectivas Literaturas e Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas visa a formar um profissional voltado para a atuação na área educacional — ensino de Língua Portuguesa e/ou Língua Inglesa e respectivas Literaturas — sem, no entanto, deixar de abrir caminho para que este profissional atue em outras áreas relacionadas com a linguagem.

Permeando todo o processo ensino-aprendizagem, busca-se promover o ensino inter e transdisciplinar.

O trabalho realizado no Curso visa sempre a integrar os âmbitos da atuação universitária — ensino, pesquisa e extensão — gerando uma constante produção de conhecimento voltada para a realidade. Assim, foi concebida uma estrutura curricular fundamentada na inter e transdisciplinaridade e no incentivo à pesquisa e à extensão, bases de apoio ao trabalho do professor.

A Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, Curso de Licenciatura, de Graduação Plena, consiste em conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos que norteiam a estrutura curricular do Curso de Letras.

O presente currículo obedece, também, ao previsto na Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, que institui a duração e a carga-horária dos cursos de Licenciatura, de Graduação Plena, de Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior. Conforme esse documento, a carga-horária será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus Projetos Pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:

– 400 (quatrocentas) horas de Prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;

 – 400 (quatrocentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso;

– 1.800 (mil e oitocentas) horas de aula para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;

– 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

Esse documento também possibilita aos alunos que exerçam atividades docentes regulares na Educação Básica a redução de carga-horária do Estágio Curricular Supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas.

A carga-horária obedece aos 200 (duzentos) dias letivos/ano, dispostos na LDB e será integralizada em, no mínimo, nove semestres letivos.

Os componentes curriculares classificados em: pedagógicos, científico-culturais, práticas de ensino, estágios curriculares, atividades acadêmico-científico-culturais e carga horária estabelecida conforme a referida resolução, compõem o regime escolar e matrizes curriculares aqui apresentados.

 

 7. Atividade Acadêmica Complementar:

 As diretrizes atuais para os cursos de formação de professores da Educação Básica, no sentido de ampliar as dimensões dos componentes curriculares, propõem que os currículos dos cursos reservem 200 horas para o desenvolvimento de atividades acadêmico-cientifico-culturais.

 O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nº 2, de 19 de Fevereiro de 2002, resolve que:

Art.1º A carga horária dos cursos de Formação de Professores de Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos de seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:

I – 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;

II – 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso;

III – 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural;

IV – 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

Essas 200 (duzentas) horas de atividades acadêmico-científico-culturais devem ser pensadas como mais um elemento constitutivo do processo formativo do professor. E o Parecer do CNE/CP 28, de 02 de outubro de 2001, traz como sugestões algumas atividades, como: seminários, apresentações, exposições, participação em eventos científicos, estudos de caso, visitas, ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, produções coletivas, monitorias, resolução de situações–problema, projetos de ensino, ensino dirigido, aprendizado de novas tecnologias de comunicação e ensino, relatórios de pesquisa.

E acrescenta como meta a ser atingida com essas atividades a diversificação dos espaços educacionais, a ampliação do universo cultural, o trabalho integrado entre diferentes profissionais de áreas e disciplinas, a produção coletiva de projetos de estudos, a elaboração de pesquisas, as oficinas, os seminários, monitorias, tutorias, eventos, atividades de extensão […] e de outras propostas de apoio curricular.

Neste projeto, considera-se que a Atividade Acadêmica Complementar no curso de Letras é toda atividade estabelecida no Projeto Político-Pedagógico, compondo a carga horária total do currículo pleno do curso, que atenda aos seguintes objetivos:

I – complementar a formação acadêmica em atividades ou disciplinas não abrangidas pelo currículo do curso;

II – possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de pesquisa e extensão.

O cumprimento da Atividade Acadêmica Complementar se dá através da participação nas seguintes atividades:

I – Semana de Letras;

II – Seminários promovidos pelo Departamento;

III – Congressos;

IV – Palestras;

V – Projetos de Extensão;

VI – Projetos de Pesquisa;

VII – Monitorias Acadêmicas

VIII – Estudos de Caso;

IX – ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário;

IX – Outras atividades definidas pelo Colegiado de Curso.

Essas atividades devem estar associadas à orientação de um docente da instituição.

As atividades supracitadas são de presença obrigatória para os discentes.

A Atividade Acadêmica Complementar não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso, bem como são consideradas válidas apenas as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso.

A carga horária total das Atividades Acadêmicas Complementares deve ser cumprida no transcorrer do curso.

 

 8. Monografia de Conclusão de Curso

 A Monografia de Conclusão de Curso – ou Trabalho de Conclusão de Curso – faz-se necessária em virtude de seu caráter de iniciação científica para a pesquisa de relevância acadêmica. Será regulamentado por legislação própria do Departamento de Letras.


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